ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRAS DE GOIÁS, realizada as 16:00 horas do dia 10 de outubro de 2006 na sede da associação sito a Rua Manoel Dias, nº 10 – Setor Boa Vista, nesta cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, onde estiveram presentes funcionários, pais e responsáveis, alunos e membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Administrativo da entidade para tratar da seguinte pauta do dia: convalidação do Estatuto Social da Associação conforme aprovado pela Federação Nacional das Apae’s. A assembléia foi presidida pela coordenadora da entidade Sra. Luciana Parreira que desejou boas vindas a todos os presentes e apresentou as mudanças do novo estatuto. Ressaltou que com o novo estatuto onde lia-se o termo pessoa portadora de deficiênciapassa a ler pessoa com deficiência. Esclareceu que dentre as várias mudanças do estatuto, destaca-se o capítulo VI, o qual trata das eleições que a partir deste ano serão de 3 em 3 anos, prorrogando assim o mandato atual até 31 de dezembro de 2007 conforme artigo 1º do ato das disposições estatutárias transitórias que entra em vigor juntamente com o Estatuto, havendo portanto, eleições somente em novembro de 2007. Depois do esclarecimento o novo estatuto foi aprovado por todos os presentes e esta Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeiras de Goiás passa a ser regida pelo estatuto social com a redação a seguir transcrita: ESTATUTO DA APAE DE PALMEIRAS DE GOIÁS - CAPÍTULO I - Da Denominação, APAE e seus Fins - Art. 1º. AAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeiras de Goiás ou, abreviadamente,APAE de Palmeiras de Goiás, fundada em Assembléia realizada em 27 de junho de 1995, nesta cidade de Palmeiras de Goiás, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor. Art. 2º. AAPAE de Palmeiras de Goiás é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural,de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro no município dePalmeiras de Goiás, Estado de Goiás. § 1º A APAE de Palmeiras de Goiás adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.§ 2ºA bandeira da APAE de Palmeiras de Goiás, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidasem conformidade com o Estatuto da Federação Nacional das APAEs, seu Regimento Interno ou Resolução. § 3º Todos os eventos realizados pela APAE seguirão o Protocolo Oficial para Cerimônias estabelecido em Resolução expedida pela Federação Nacional das APAEs. Art. 3º.O dia 11 de dezembro, é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente,ser comemorado com o hasteamento da bandeira da APAE. Art. 4º.São os seguintes os fins desta APAE, na sua área de jurisdição: a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;c) atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução; d) articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos; e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas; f) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano; g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação; h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE; i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação à sua família e à comunidade; j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano; k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal; l) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem; m) desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano; n) promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Considera-se Excepcional, Pessoa Portadora de Deficiência ou Pessoa com Deficiência aquela que apresenta presta, digo perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade e/ou necessidades que impliquem em atendimento especial, tendo como referência sua inclusão social. Art. 5º.Para consecução de seus fins, aAPAE se propõe a: a) promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, bem como a realização das finalidades da APAE; b) incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessoacom deficiência; c) promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência no mundo do trabalho; d) intensificar o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, análogas filiadas, as associações congêneres e instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;e) manter publicações técnicas especializadas sobretrabalhos e assuntos relativos à causa e filosofia do Movimento Apaeano; f) solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições de pessoas físicas;g) firmar parcerias com entidades co-irmãs e análogas,órgãos públicos e privados, inclusive produção e venda de sevicos, digo serviços, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos serviços; h) fiscalizar o uso do nome Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, do símbolo e da sigla APAE, por seus associados; i) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc; j) promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casas-lares para aquelas em situação de risco ou abandono; k) oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou ComissõesEspeciais da APAE. Art. 6º.A APAE de Palmeiras de Goiás integra-se, por filiação, à Federação Nacional das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete. § 1º A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAEs, será automaticamente considerada como filiada à Federação das APAEs do Estado de Goiás, a cujo Estatuto também adere e a cuja supervisão também se submete. § 2ºA concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAEs. § 3ºA APAE apresentará atualmente, digo anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício. CAPÍTULO II Dos Associados Seção I Do Quadro Social Art. 7º. A APAE de Palmeiras de Goiás é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da APAEs, digo APAE. Art. 8º.O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados: a) contribuintes, são as pessoas físicas, devidamente cadastradas,que contribuem com a APAE por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado; b) beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE, firmando termo de adesão de associado, digo não tendo direito a voto e não podendo ser votados, salvo se forem também se forem, digo se forem também associados contribuintes; c) correspondentes, que são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros pontos do território nacional ou em outro país; d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência, digo excepcionalidade, e assim se fizeram credores dessa homenagem, apontados por proposta da diretoria à Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados, salvo se forem também associados contribuintes; e) especiais - Os pais e as mães cujos filhos estejam matriculados nos programas de atendimento da APAE, ou os seus responsáveis, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados; f) fundadores -São as pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de constituição da entidade e assinaram a respectiva ata, serão consideradas sócias fundadoras. Seção II Dos Títulos Honoríficos Art. 9°. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário. I- São Agraciados Beneméritos as personalidades, física ou jurídica, que a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído, digo contribuindo de maneira apreciável para o progresso da instituição filiada ou para a própria APAE. II- São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência. III- A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE. IV- O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão de 4(quatro) membros, sendo 2(dois) da Diretoria Executiva e 2(dois) do Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras e o 'curriculum vitae', apresentando relatório circunstanciado e conclusivo. V- A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à APAE, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes previstos neste Estatuto. Seção III Dos Direitos dos Associados Art. 10.São direitos assegurados aos Associados Contribuintes, quites com suas obrigações sociais: a) participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; b) propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE; c) requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido; d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto; e) apresentar à APAE idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum; f) participar de todos os eventos organizados pela APAE, Conselho Regional, Federação das APAEs do Estado e Federação Nacional das APAEs; g) requerer a apreciação e aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs as propostas de alteração do Estatuto da APAE. § 1ºOs associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores são, digo não poderão votar nem seremvotados, exceto se forem também associados contribuintes. § 2º Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais. § 3º Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, cedidos ou com vínculo indireto, nãopoderão votar, nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Seção IV Das Obrigações dos Associados Art. 11.São obrigações dos associados da APAE: a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano no município; b) pagar as contribuições e prestar todas as informaçõessolicitadas pela Diretoria Executiva; c) participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de acordo com sua disponibilidade; d) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos; e) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as Resoluções da Diretoria Executiva, asdo Regimento Interno, bemcomo as des, digo decisões dos órgãos dirigentes da APAE; f) informar, por escrito, à Diretoria Executiva da APAE, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências. Seção V Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Art. 12. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados, acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão. § 1º As penalidades a que se refere o caput do artigo consistem em: I - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de Administração, e será aplicada pelo Presidente da APAE; II - Suspensão, do direito de votar e deser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para oscargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Financeiro; III – Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs. § 2º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para punir faltas muito graves. § 3º Em caso de morte o direito do associado não se transfere a terceiros. § 4ºFica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto,e outras consideradas de natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para aAssembléia Geral, especialmente convocada para este fim. § 5º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 4º deste artigo. § 6º O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à diretoria da APAE, não podendo ser negado. Art. 13.Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissão de Ética designada pela Diretoria Executiva da APAE, o associado será notificado, marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver, assegurados a ampla defesa e o contraditório. I- O não atendimento pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitará aos procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE 'ad referendum' do Conselho de Administração; II- Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decorrer a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Diretor Financeiro e Segundo Diretor Financeiro, durante oito anos, nos termos do inciso II do artigo 12; III- Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou por meio de Resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE 'ad referendum' do Conselho de Administração; IV- O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária. CAPÍTULO IIIDa Organização, do Funcionamento e da Administração daAPAE Seção I Da Organização Art. 14.São órgãos daAPAE, responsáveis por sua administração: 1 – Assembléia Geral 2 – Conselho de Administração 3 - Conselho Fiscal 4 - Diretoria Executiva 5 – Autodefensoria 6 - Conselho Consultivo § 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há,pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria. § 2ºO exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não podeser remunerado a qualquer, sendo vedada a distribuição, digo qualquer título sendo vedada a distribuições de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título,a dirigentes, diretores, conselheiros, associados,instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto. § 3º A APAE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas, digo parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. § 4ºOs cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão ser ocupados por, no mínimo, 30% de pais ouresponsáveis legalmente constituídos, sempre que possível. Art. 15. Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a APAE, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva,Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Seção II Da Assembléia Geral Art. 16.A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE,será constituída pelos associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com suas contribuições junto à tesouraria da APAE, e pelos pais das pessoas com deficiência matriculadas nos programas de atendimento da APAE. § 1º Terão direito de votarnas Assembléias Gerais, os pais e as mães e os associados contribuintes, há no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais. § 2º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE outorgante. § 3º Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte. § 4º Instalada a Assembléia Geral peloPresidente, o mesmo fará a prestação de contas, apresentando o balançoe o relatório de atividades,secretariado pelo (a)Diretor (a)Secretário (a) da APAE. § 5º Uma vez instalada Assembléia Geral e havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da mesma, serão constituídas chapas para votação direta. § 6º Em caso de empate, para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE. § 7º Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE. Art. 17. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa do município da APAE, e por notificação aos associados e pais, feita através de boletim,telegrama, circular ou outros meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se, como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência.§ 1ºNo edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia. § 2ºA Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial. Art. 18. À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente: a) alterar o Estatuto; b) decidir sobre a fusão, transformação,dissolução ou extinção da APAE; c) eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; d) destituir os administradores; e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto; g) apreciar recursos contra decisões da Diretoria;h) conceder o título de associado benemérito e honorário, por proposta da Diretoria.Parágrafo único. As Assembléias Geraisrealizar-se-ão, preferencialmente,na sede da APAE. Art. 19. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os fins determinados nas alíneas c, e e f do artigo 18, com posse no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente. Art. 20. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou quando houver requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais, para os fins indicados nas alíneas a, b, d, g e h do artigo 18, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. Seção III Do Conselho de Administração Art. 21.O Conselho de Administração, composto de 05 (cinco) a 15 (quinze) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. § 1ºOmandato dosmembros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição. § 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. § 3ºO Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. § 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros. § 5ºOs membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto. § 6ºO Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração serão os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o de Minerva, ao Presidente. Art. 22. Compete ao Conselho de Administração: a) aprovar o Regimento Interno da APAE; b) emitir parecer, para emaminhamento, digo encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal; c) aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício; e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; f) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno; g) examinar e deliberar sobre a política de atendimento a pessoa com deficiência no âmbito da APAE; h) referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva; i) aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico, indicado pela Diretoria Executiva; j) preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;k) escolher, através de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidatos à chapa oficial à presidência da APAE; l) assumir a presidência da APAE, por meio de indicação de três membros, no caso de renúncia ou destituição dos membros da Diretoria Executiva; m) convocar, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar em 60 dias, para eleição da Diretoria Executiva; n) aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis. Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 23. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados, há no mínimo, 01 (um) ano, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal, quitescom suas obrigações sociais, ecompõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 24.Compete ao Conselho Fiscal:I -reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva daAPAE, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular; II – examinar os livros de escrituração da entidade; III – examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito; IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; V – opinar sobre a aquisição e alienação de bens; VI – promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição; VII – fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores. § 1ºO exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração. § 2ºO Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. Seção V Da Diretoria Executiva Art. 25. A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo: 1 – Presidente 2 – Vice–Presidente 3 – 1º e 2ºDiretores Secretários 4 – 1º e 2ºDiretores Financeiros 5 – Diretor de Patrimônio 6 – Diretor Social n§ 1ºA Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim. § 2ºO mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos,podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, permitindo-se uma reeleição. § 3ºAo Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e Diretores Financeiros. Art. 26.A Diretoria Executiva se reuniráno mínimo de 02 em 02 meses, sendo necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações. § 1ºAs deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. § 2ºO Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate. Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva Art. 27. Compete à Diretoria Executiva: a) promover e fomentar a realização dos fins daAPAE; b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAEs; c) aprovar a admissão de associados; d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até 60 dias do início do exercício, o plano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral; f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira daAPAE, em cada exercício; g) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos membros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões; h) criar,prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de Administração; j) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração; k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs; l) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs; m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos; n) estabelecer procedimentos e diretrizes para aquisição debens móveis eimóveis, e recebimento de doações, considerando sempre o custo/benefício e após ouvido o Conselho de Administração; o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, após ouvido o Conselho de Administração; p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto; q) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo; r) estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes; s) dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades aplicadas aos seus associados; t) convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela APAE. § 1º O plano anual/plurianual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea d deste artigo, deverão ser encaminhados até 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício. § 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o Conselho de Administração, e sempre com encargos; § 3ºA aquisiçãoe alienaçãode bens de que tratam as alíneas n e q, deste artigo, somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Administração. Seção VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 28. Compete ao Presidente: a) assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais, administrativos, técnicos e pedagógicos com o apoio do Conselho de Administração; b) convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, com as quais se relacionar; d) representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; e) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, à Assembléia Geral; f) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; g) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade; h) instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadoriasque julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas; i) zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários; j) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAEs o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos, estabelecidos, digo estabelecidas, digo, k)cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE. Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas, licençase impedimentos, pelo Vice-Presidente. Art. 29. Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos; b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo único.Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. Art. 30. Compete ao 1º Diretor Secretário: a) secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio; b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das atividades da APAE; c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas; d) entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto da APAE; e) disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e leitura do Estatuto da APAE; f) exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente. Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Secretário: a) substituir o 1º Diretor Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 31. Compete ao 1º Diretor Financeiro: a) elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva; b) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, ou com seus, digo seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da APAE; d) promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva; e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; f) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado; g) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, forme digo, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. Parágrafo único.Compete ao 2º Diretor Financeiro: a) substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c)exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 32. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE; b) ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE; c) providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo-a em ordem e em dia. Parágrafo único: o Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional especializado. Art. 33. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: a) organizar as atividades sociais; b) elaborar o programa de solenidades; c) estabelecer normas para o relacionamento do pessoal da APAE com o público; d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. Seção VIIIDa Autodefensoria Art. 34. A autodefensoria é o processo desenvolvido pelas APAEs para os familiares, ampliação da participação e representação da pessoa com deficiência, na gestão institucional e formação de habilidades, autonomia e cidadania. § 1º A eleição dos autodefensores, um do sexo masculino e um do sexo feminino, será realizada, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência atendidas pela APAE, em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de03 (três) anos, permitindo-se uma reeleição. § 2ºNão sendo possível a eleição dos autodefensores por seus companheiros, caberá a indicação dos 2 (dois) nomes, pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, referendados pela Assembléia Geral Ordinária. Art. 35. Compete aos autodefensores: a) defender os interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade; b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência; c) participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimentoApaeano; d) votar e ser votado para autodefensoria.Seção IX Do Conselho Consultivo Art. 36. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes daAPAE e tem caráter vitalício. Parágrafo único. Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da APAE, a sua vaga no Conselho Consultivo será mantida. Art. 37. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função. Art. 38. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Art. 39. Compete ao Conselho Consultivo: a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município; b) esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo; c) zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano; d) participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE. CAPÍTULO IV Da Procuradoria Jurídica Art. 40. A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o procurador jurídico nas faltas ou impedimentos deste. Art. 41. O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após aprovação do Conselho de Administração. Art. 42. O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração e opinará sobre a juridicidade e legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal. Art. 43. Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de sua competência. Art. 44. Compete ao Procurador Jurídico: a) atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; b) defender os interesses daAPAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal; c) elaborar,examinar, e visar minutas de contratos e convênios; d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; e) representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas; f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência; g) manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida; h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE. CAPÍTULO V Das Receitas e do Patrimônio Art. 45. As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção,serão constituídas por: I -contribuições de associados e deterceiros; II – legados; III -subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público; IV -doações de qualquer natureza; V -quaisquer proventos e auxílios recebidos; VI – produto líquido de promoções de beneficência; VII – rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir; VIII – auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades públicas e privadas. Parágrafo único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Art. 46. O patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública. Parágrafo único -No caso de dissolução ou extinção da APAE as receitas e o patrimônio social reverterão em benefício de entidades congêneres, com personalidade jurídica,registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a entidade pública. CAPÍTULO VI Das EleiçõesArt. 47.De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Parágrafo único.A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art. 48.A eleição da Diretoria Executiva,do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária. § 1ºA inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. § 2ºSomente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da APAE há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da APAE. § 3º São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro, parentes consangüíneos ou afins até o 1º grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos. § 4ºOs candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declaração de bens móveis e imóveis,certidões negativas criminais, certidão de regularidade do CPF, ficha de filiação de associado da APAE, cópia do parecer favorável da prestação de contas do Conselho Fiscal e da ata de aprovação da última gestão, no caso de candidato à reeleição,declaração sob as penas da leide não ser inelegível, nos termos do parágrafo 6º deste artigo, devendo um dos três candidatos manter seu domicílio no município sede da APAE. § 5ºÉ vedada a acumulação de cargos pormembro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da APAE. § 6ºÉ vedada a participação de funcionários da APAEna Diretoria Executiva, Diretoria Executiva, digo Executiva digo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. Art. 49. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma. Art. 50. A eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1ºdia útil do mês de janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art. 51. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 17, com aprovação prévia da Federação Nacional e desde que não colida com os Estatutos da Federação do Estado e da Federação Nacional das APAEs. Parágrafo único. Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será apreciada. Art. 52.A extinção, fusão, transformação, ou alteração do nome daAPAEsomente poderá ser feita se determinada e aprovada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos associados, em dia com as obrigações sociais, e de representantes da Federação Nacional das APAEs, sem o que suas deliberações não terão validade. §1º A Federação Nacional das APAEs e a Federação das APAEs do Estado, deverão ser convocadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, obrigatoriamente, com antecedência mínima de 30 dias da data marcada para a realização da mesma, quando convocada para a finalidade prevista neste artigo. §2º É vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs. Art. 53. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. Art. 54. O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária,e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação. ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS Art. 1º A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, com mandatos até 31 de dezembro de 2006, terão, seus mandatos prorrogados até 31 de dezembro 2007. As eleições previstas anteriormente para o mês de novembro de 2006 deverão ocorrer em novembro de 2007, com posse dos novos eleitos em janeiro de 2008, conforme disposto neste presente Estatuto. Parágrafo único. A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do presente Estatuto para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo, sob pena de decretação de vacância dos cargos da Diretoria Executiva. Art. 2º O presente Ato entra em vigor juntamente com o Estatuto. Na sequência a presidente da Assembléia colocou o Estatuto a disposição de todos da entidade, e nada mais havendo a ser tratado deu por encerrada a Assembléia e eu, Laura Pereira Lúcio, lavrei a presente ata que depois de aprovada vai assinada por mim e pelos presentes. Laura Pereira Lúcio, Ivone Luiza de Carvalho, Eulicléia Bento da S. Lourenço, Célia Guimarães Vieira, Lúcia Luzia dos Reis Moraes, Terezinha Jesus da Silva, Izaura Vieira Guimarães, Nair Vaz Camilo, Mayara Rodriguês da Silva, Ana Claúdia Rodr